Quem são os dependentes que podem receber o benefício?
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
Cumpre ressaltar que em relação ao segurado recluso este deve possuir qualidade de segurado na data da prisão, o regime de reclusão deve ser o fechado e possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão.
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